O EUDR tem a sua própria cadeia de evidência
CBAM, EUDR e o Passaporte Digital do Produto são regimes diferentes e não utilizam os mesmos dados. Partilham, contudo, desafios de identidade, origem, rastreabilidade, versões, contradições, remediação e revisão posterior.
Sete matérias-primas e produtos derivados
O EUDR abrange bovinos, cacau, café, palma de óleo, borracha, soja e madeira, além de determinados produtos derivados. O âmbito concreto deve ser confirmado no Regulamento e nas alterações em vigor, e não inferido apenas do nome da matéria-prima.
Atualização do âmbito de produtos de julho de 2026
Em 13 de julho de 2026 a Comissão anunciou uma atualização do âmbito dos produtos e das ferramentas digitais. As sete matérias-primas permanecem inalteradas. Os novos produtos derivados acrescentados deverão ficar sujeitos a partir de 30 de dezembro de 2027, enquanto o ato delegado segue o processo de escrutínio aplicável. As empresas devem distinguir o âmbito atual das futuras inclusões.
Do produto à evidência de diligência devida
Produto relevante → matéria-prima → operador ou fornecedor → país de produção → parcela/geolocalização quando exigida → legalidade e evidência de ausência de desflorestação → avaliação de risco → informação e referência de diligência devida.
Um documento pode ser autêntico sem provar a afirmação associada. Por isso são revistas as relações produto–fornecedor, fornecedor–produtor, produtor–instalação, valor declarado–registo-fonte e ficheiro atual–versões anteriores.
Papéis após a simplificação de 2025
Após a simplificação de 2025, a responsabilidade concentra-se mais no primeiro operador que coloca um produto relevante no mercado da União ou o exporta. Operadores a jusante e comerciantes têm deveres diferentes de informação e números de referência consoante o papel e a dimensão.
Diligência devida, geolocalização, legalidade e risco
Uma posição de diligência devida pode depender da identidade do produto, país de produção, geolocalização das parcelas quando exigida, contexto produtivo, legalidade, evidência de ausência de desflorestação, avaliação de risco e, quando aplicável, mitigação. Estes elementos devem continuar ligados ao produto e às transferências na cadeia.
Sistema de Informação e alterações de implementação de 2026
O Regulamento de Execução (UE) 2026/1565 alterou regras técnicas do Sistema de Informação EUDR, incluindo declarações de diligência devida, declarações simplificadas para certos micro e pequenos operadores primários e interfaces técnicas. Números de referência, correções e transferências fazem parte do registo documental.
Datas de aplicação
As datas atuais de aplicação são 30 de dezembro de 2026 para grandes e médios operadores e para micro/pequenos operadores já abrangidos pelo Regulamento da Madeira da UE, e 30 de junho de 2027 para a maioria dos restantes micro e pequenos operadores. Cada empresa deve confirmar o seu papel e a data aplicável.
O que pergunta uma revisão documental
A Weetra examina os documentos no âmbito, os factos alegados, as relações entre atores e objetos regulados, quantidades e períodos, versões concorrentes, contradições, remediação e limites da evidência disponível.
Posicionamento da Weetra
O CBAM é atualmente a principal aplicação operacional de revisão da Weetra. EUDR e DPP são domínios regulatórios em desenvolvimento e não são apresentados como serviços comerciais idênticos.