CBAM abrange atualmente mercadorias selecionadas em seis setores. Os padrões de evidência documental diferem materialmente entre eles.
Conteúdo regulamentar revisto pela última vez em14 de setembro de 2026
Em ferro e aço, a rota produtiva, a instalação efetiva, os precursores, a alocação e a versão do plano de monitorização são frequentemente decisivos. Um valor plausível não basta se quantidade e rota não puderem ser reconstruídas a partir das fontes.
No alumínio, atribuição da instalação, eletricidade e energia, rota primária ou secundária, inputs materiais e alocação são centrais. Valores reais devem permanecer ligados à rota concreta e aos registos-fonte.
Os processos de cimento podem depender da relação clínquer–cimento. Produção, transferências ou compras de clínquer, produção de cimento, períodos e instalações devem permanecer ligados.
Fertilizantes podem envolver várias rotas e precursores, incluindo hidrogénio ou amoníaco quando relevante. Períodos, quantidades, dados de processo e valores de precursores devem ficar ligados à instalação e ao produto.
O hidrogénio depende fortemente da rota de produção, matérias-primas, energia, limites da instalação e registos de monitorização. Alegações genéricas de baixo carbono não substituem a evidência CBAM específica.
A eletricidade tem lógica CBAM própria. Pode ser necessário demonstrar quantidade importada, fonte de geração e critérios técnicos para utilizar emissões reais em vez da metodologia por defeito.
Um documento pode ser autêntico sem provar a afirmação associada. Por isso são revistas as relações produto–fornecedor, fornecedor–produtor, produtor–instalação, valor declarado–registo-fonte e ficheiro atual–versões anteriores.
A WEETRA examina os documentos no âmbito, os factos alegados, as relações entre atores e objetos regulados, quantidades e períodos, versões concorrentes, contradições, remediação e limites da evidência disponível.
As fontes oficiais descrevem a situação jurídica atual. As notas WEETRA explicam implicações documentais e não constituem aconselhamento jurídico.